terça-feira, 6 de março de 2012

Pensamento do dia...Poder local para onde vais...

..."Em Portugal, no período político anterior ao 25 de Abril de 1974 (Estado Novo), as autarquias locais estavam sujeitas a uma Inspeção Administrativa, integrada na Direção-Geral de Administração Local, a qual, para além de uma tutela de legalidade, destinada a verificar se os seus atos estavam em conformidade com a lei (art.º 372.º do Código Administrativo), exercia também uma tutela de mérito e diretiva, averiguando se as decisões eram as mais convenientes, orientando e dando instruções (art.ºs 372.º, 373.º, 377.º e 378.º, n.º 1, do mesmo Código)."...e
...Com o regime democrático nascido do 25 de Abril de 1974 as autarquias locais adquiriram uma verdadeira autonomia, passando os seus órgãos a ser eleitos pelos cidadãos nelas residentes e com a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, a tutela administrativa foi limitada à verificação da legalidade das decisões dos órgãos autárquicos, efetuada pela Inspeção-Geral da Administração Interna e sob a superintendência conjunta dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, regime legal que veio a ser consagrado pela Constituição da República Portuguesa pela Revisão Constitucional de 1982."...

E agora pergunto eu...estamos a caminhar em que direção...

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