..."Em Portugal, no período político anterior ao 25 de Abril de 1974 (Estado Novo),
as autarquias locais estavam sujeitas a uma Inspeção Administrativa, integrada
na Direção-Geral de Administração Local, a qual, para além de uma tutela de
legalidade, destinada a verificar se os seus atos estavam em conformidade com a
lei (art.º 372.º do Código Administrativo), exercia também uma tutela de mérito
e diretiva, averiguando se as decisões eram as mais convenientes, orientando e
dando instruções (art.ºs 372.º, 373.º, 377.º e 378.º, n.º 1, do mesmo
Código)."...e
...Com o regime democrático nascido do 25 de Abril de 1974 as autarquias locais
adquiriram uma verdadeira autonomia, passando os seus órgãos a ser eleitos pelos
cidadãos nelas residentes e com a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, a tutela
administrativa foi limitada à verificação da legalidade das decisões dos órgãos
autárquicos, efetuada pela Inspeção-Geral da Administração Interna e sob a
superintendência conjunta dos Ministérios da Administração Interna e das
Finanças, regime legal que veio a ser consagrado pela Constituição da República
Portuguesa pela Revisão Constitucional de 1982."...
E agora pergunto eu...estamos a caminhar em que direção...
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