quinta-feira, 23 de julho de 2015

Reflexão - Relação das Autarquias com o Serviço Nacional de Saúde e o ADSE

SNS:
 - Apesar de universal e tendencialmente gratuito e deveria ser financiado exclusivamente pelo OE e serviços prestados pelo próprio SNS, as autarquias são obrigadas (via OE) a financiar o SNS em função do número de trabalhadores. Até Junho deste ano transferíamos todos os meses um valor fixo em função do nº de trabalhadores que tínhamos. Depois deste método contestado pela ANMP inicia-se este mês um novo método: pagamos em função da procura dos nossos trabalhadores ao SNS, o SNS debita-nos por nº de contribuinte dos nossos trabalhadores. Isto é um perfeito absurdo, porque o financiamento do SNS é obrigação do orçamento nacional e os nossos trabalhadores já pagam impostos para esse fim. Esta realidade é pouco conhecida e equivale a milhões de euros dos orçamentos municipais.

ADSE:

 - Existem dois regimes nos Municípios: trabalhadores que foram obrigados a descontar desde sempre para ADSE (e que se quiserem agora podem sair) e outros que facultativamente optaram por entrar na ADSE. Independentemente dos descontos que cada trabalhador faz, no caso das Autarquias, são estas através do orçamento próprio que pagam as comparticipações aos seus funcionários pertencentes ao ADSE. Ou seja eu vou comprar uns óculos e é o município que me comparticipa e não o ADSE para onde eu desconto. Num momento em que tanto se fala do superavit do ADSE é absurdo que sejam as Autarquias a comparticipar parte dos custos com os seus beneficiários. Agrava ainda a situação que existem trabalhadores que não descontam para ADSE e por isso não são comparticipadas em nada pelas mesmas autarquias.

Nota final: O SNS também beneficia porque sempre que eu vou ao Centro de Saúde ou Urgências o SNS debita à ADSE, mas eu como pago impostos tenho direito a esses serviços quer fosse do ADSE ou não. Existe um financiamento do SNS pelo ADSE.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Reforma da Administração Local – Pontos essenciais


Reforma da Administração Local – Pontos essenciais

Foco – “Sempre e cada vez mais as pessoas”

I – Atribuições e competências

Objetivos:

1.      Competências de base (universais) claras e bem definidas nos diversos níveis de governação

a.       Eliminação de possíveis conflitos institucionais entre os vários níveis de Governação que a atual Lei do Governo potencia

2.      Contratualização de competências adequadas a cada caso, sejam CIMs, Câmaras Municipais ou Freguesias

a.       Adequação de competências aos recursos disponíveis ( não vale a pena descentralizar se não houver capacidade de executar as competências com o meios disponíveis, criar a obrigação da competência e deixar a negociação do financiamento para momento posterior é irresponsabilidade)

b.      Flexibilização caso a caso, porque o País não é homogéneo (atender às especificidades de cada Concelho/Região e ao tipo de competências/serviços a disponibilizar ao cidadão)

3.      Transferências de competências devem ser sempre acompanhadas de transferência de recursos para as desempenhar

a.       São vários os exemplos ao longo da história em que o Estado Central transferiu competências para as Autarquias – ou estas se viram obrigadas a assumir por omissão do Estado – sem que estas fossem acompanhadas dos meios – ou compensações – para as desempenhar.

b.      A realidade atual ciou diversos problemas às Autarquias nomeadamente no combate à pobreza e ao desemprego. A necessidade de dar resposta levou as autarquias a criarem fundos de emergência social de enquadramento legal duvidoso e admitir um conjunto muito alargado de CEI,CEI+ e Estágios Profissionais para minorar os recursos das famílias e também resolver um problema gravíssimo de falta de recursos humanos em diversas áreas de competência municipal

 

II – Reforma Eleitoral Autárquica

Objetivos:

1.      Agilização e simplificação do exercício do poder autárquico

a.       Executivos de uma só cor

                                                              i.      Eleição direta do Presidente da Câmara que constitui a sua equipa com membros da Lista concorrente à Assembleia Municipal

b.      Reforço das competências fiscalizadoras das Assembleias Municipais

                                                              i.      Adequação de meios às tarefas reforçadas de fiscalização e acompanhamento da atividade municipal

III – Finanças Locais

Objetivos:

PRINCIPIOS DA BOA GESTÃO – Transparência, Participação e Accountability

1.      Sustentabilidade a médio / longo prazo das finanças autárquicas

a.       Dotar as Autarquias de mecanismos de decisão adequados à obtenção da receita necessária ao desenvolvimento das suas competências e melhoria no controle de despesa

                                                              i.      Isto não implica uma completa revisão legislativa – mais uma! – mas sim alterações pontuais e cirúrgicas

b.      Autonomia de fixação de impostos municipais, nomeadamente no que diz respeito às margens

                                                              i.      Ao contrário das empresas que têm atividades específicas e diversificadas onde podem obter receita, as Autarquias tem a sua área de atuação muito limitada a esse nível que essencialmente se traduzem em exercício de poder de autoridade

1.      2 exemplos recentes – Taxa de Turismo e Taxa de Proteção Civil! – Caminho possível mas que deverá ser bem ponderado porque poderá afetar a competitividade dos Municípios

c.       Criação de um ambiente estável para as Autarquias, ao contrário do que o Governo tem feito

                                                              i.      Por um lado é exigido às Autarquias rigor e competência mas o Governo só contribui para criar instabilidade nomeadamente:

1.      Diminuição de transferências diretas que resultam de impostos nacionais cobrados pelo Estado

2.      Diminuição de receitas que seriam compensadas pelo IMI, mas para a qual ainda não há certezas (os primeiros dados não o confirmam).Ainda não se encontra regulamentada a forma de distribuição que resultar do aumento da cobrança por reavaliação dos imóveis.

3.      Fundo de Apoio Municipal – pelos montantes em causa o financiamento deveria ser assegurado pelo Orçamento Estadual, vai criar problemas sérios aos Municípios com finanças equilibradas, deverá ser reestruturado o seu funcionamento.

4.      Fundo de Investimento Municipal – ninguém sabe bem ainda o que é…

5.      Equacionar a hipótese de transferência de parte do IVA gerado num determinado Concelho diretamente para esse Município ou parte do valor acrescentado de determinado projeto especifico (ex: projetos hidroeléctricos…)

d.      Definir as questões relativas às Associações de Municípios

                                                              i.      As dívidas das Associações de Municípios contam integralmente (dependendo da quota) para a dívida total das Autarquias mas não as suas receitas

                                                            ii.      Financiamento das Comunidades Inter-Municipais (ainda estamos ao abrigo de mecanismo travão mas quando acabar poderá resultar problemas institucionais graves – o financiamento associado a Índices de Desenvolvimento que provocam majoração através de desvio do FEF das Autarquias não parece um modelo com bases de aceitação sólidas)

e.       Remover barreiras ao acesso a fundos comunitários, não esquecendo as regras da boa gestão

                                                              i.      Por via da Regra do Equilíbrio Corrente que, pela sua formulação e visão a médio/longo prazo, impede que mesmo que os Municípios tenham as suas contas controladas sejam perdidas oportunidades de candidaturas a fundos comunitários a curto prazo. O Município X que tem uma folga no limite da divida total de 9 milhões de euros e que por isso poderia em 2014 aumentar a sua divida em 1,8 milhões de euros (20%) não consegue contratar empréstimos de MLP porque com a nova regra do equilíbrio corrente a média de amortizações de empréstimos de MLP funciona como despesa corrente. Se do ponto de vista da gestão corrente se percebe esta regra terão que ser criados mecanismos POLITICOS de exceção quando estejam em causa aplicação de Fundos Comunitários em investimentos relevantes.

f.        Revogar a Lei dos Compromissos que viola claramente a autonomia do Poder Local e substituí-la por uma norma na Lei das Finanças Locais

                                                              i.      Norma: A previsão de receitas não poderá ultrapassar a execução média da receita dos últimos 3 exercícios, assim eliminando o empolamento orçamental e resolvendo a articulação entre Orçamento e Gestão de Tesouraria

g.       Autonomia na Fixação de Tarifas pelas Autarquias

                                                              i.      O novo Estatuto da ERSAR é um exemplo claro de violação da autonomia do Poder Local

IV – Sector Empresarial Local vs Setor Empresarial do Estado

Objetivos:

1.      As Autarquias devem funcionar como parceiras do Sector Empresarial do Estado através delas próprias ou das suas Empresas Municipais e não como acontece atualmente arredadas das decisões estratégicas de áreas de desenvolvimento importantes com as Águas e os Resíduos onde quando tiveram que avançar numa primeira fase avançaram sozinhas com todos os ónus e agora que os setores estão maduros e dão dinheiro querem retirá-los da esfera autárquica não acautelando o interesse das populações e autarquias, que no fundo são os utilizadores dos sistemas

2.      As Autarquias têm um papel fundamental na atração do investimento externo, que vise potenciar o potencial de desenvolvimento do seu Concelho

V – Participação dos Cidadãos, Transparência e Simplificação Administrativa

Objetivos:

1.      Acesso mais simples dos cidadãos a serviços e decisões das autarquias

a.       Utilização das novas tecnologias (software livre)

2.      Quadro legal estável que permita às Autarquias e aos cidadãos saber com o que é que podem contar numa lógica de MLP

3.      Simplificação no processo de comunicação com os cidadãos (novas plataformas)

4.      Transparência na gestão de maneira a que os cidadãos nunca sintam que a Autarquia lhes esconde ou dificulta o acesso à informação

5.      Implementação dos Orçamentos Participativos

6.      Generalização das Lojas do Cidadão pelos 308 Municípios

7.      Gerir seguindo os princípios da transparência, participação cívica e accountability

 

VI – Estratégia 2020 e Politica Europeia para as Regiões

Objetivos:

1.      Existe uma Diferença grande entre crescimento e desenvolvimento, o assento tónico deveria ser no desenvolvimento e não como está definido crescimento: inteligente, sustentável e inclusivo.

a.       Esta diferença é mais relevante quanto menor é o grau de desenvolvimento dos Municípios

2.      Introdução de mecanismos de compensação regional que tenham em atenção as assimetrias existentes

a.       A Estratégia 2020 é uma visão macro, que não se adequa à realidade vivida em todos os Países e Regiões, fruto da sua heterogeneidade e diferentes estágios de desenvolvimento

3.      Simplificação de acesso a fundos comunitários e criação de mecanismos compensatórios para Municípios de pequena / média escala