quinta-feira, 10 de julho de 2014

Fundo de Apoio Municipal...solidariedade com quem?...


O Fundo de Apoio Municipal (FAM) foi criado na nova Lei das Finanças Locais com o objetivo de ajudar, criando uma fonte de financiamento, as autarquias em situação de rutura financeira.

As regras gerais da constituição deste fundo determinam que seja financiado pelo Estado e por todos os Municípios e que esse financiamento seja remunerado.

Na Lei do Orçamento de Estado para 2014 o FAM é referido fazendo menção que uma das suas fontes de financiamento (a municipal) será através de parte da receita que resultará do aumento da cobrança do IMI (resultante do processo de avaliação geral de imóveis), repartição essa que terá que ser regulada em Lei ainda não aprovada (apesar de ter sido legislado a obrigatoriedade da sua aprovação até final de Janeiro de 2014).

Durante o ano de 2012 o actual governo, no âmbito do processo de intervenção da Troika, disponibilizou uma linha de crédito (PAEL) de 1 000 milhões de euros a ser utilizada pelos municípios em dificuldade financeira, dividindo essa intervenção em dois programas, o programa I para municípios em rutura financeira e o programa II para municípios com dificuldades de tesouraria e atraso no prazo médio de pagamentos. Dessa linha de financiamento cerca de 350 milhões de euros ficaram por utilizar, essencialmente devido a um conjunto de regras que acabaram por se mostrar desajustadas para este tipo de ajuda e para aquilo que pretendia ser o seu objetivo.

O actual Governo através da nova Lei das Finanças Locais, partindo de um pressuposto de aumento substancial da receita do IMI que agora se demonstra errada, reduziu o montante de transferências do OE para as autarquias comparando com a antiga Lei das Finanças Locais, acabou com algumas receitas importantes das autarquias como o IMT e criou um conjunto de regras de ajustamento rápido da despesa que criaram uma série de incertezas e incógnitas no futuro da gestão municipal.

Neste quadro de grandes dificuldades anuncia-se agora as regras de constituição do FAM.

Foi conhecida a proposta de Lei submetida à Assembleia da República que previa que o FAM teria um capital inicial de 650 milhões de euros a ser financiado 30% pelo Estado e 70% pelas Autarquias, entretanto, e na sequência da reunião do Conselho Geral da ANMP o Governo alterou a proposta de Lei aceitando duas reivindicações que resultaram dessa reunião: o financiamento do FAM passou a ser 50% pelo Estado e 50% pelas Autarquias e o prazo de capitalização passou dos 5 anos inicialmente propostos para 7 anos.

Também é conhecido que as autarquias vão financiar a sua parte em função das receitas que recebem do OE e em função do total de alguns impostos municipais arrecadados.

Partindo destes pressupostos a parte municipal do fundo será então de 325 milhões de euros.

Não pondo em causa o princípio da solidariedade entre municípios, é claro que a capacidade de intervenção do Estado, até pelo montante em causa, nestes processos de financiamento é muito diferente das autarquias. Pelo quadro descrito anteriormente o momento é de grandes incertezas quanto à capacidade de manter o nível atual de Receitas nas autarquias. Exigir neste momento a todas as autarquias (imposição da Lei das Finanças Locais), até as autarquias em rutura, um esforço de financiamento do FAM, mesmo que seja, de 325 milhões de euros ainda é desajustado, no âmbito do quadro financeiro que foi criado com a nova Lei das Finanças Locais. Existem municípios que recorreram ao programa II do PAEL porque tinha atraso significativo no prazo médio de pagamentos, conseguindo reduzir drasticamente o prazo médio de pagamentos e agora de acordo com as contas apresentadas terão que investir praticamente este valor num prazo inferior ao da amortização dos empréstimos do PAEL. Se as dificuldades de tesouraria foram o motivo de recurso ao PAEL, o investimento no FAM vai criar novas dificuldades de tesouraria, porque se um Município tivesse excedentes de tesouraria não tinha recorrido ao PAEL como parece óbvio.

Existem outras formas mais ajustadas de financiar os 650 milhões de euros, nomeadamente:

 - Aumentar a taxa esforço do estado para 70% utilizando o valor não utilizado do PAEL de cerca de 350 milhões de euros e,;

 - Propor aos municípios a amortização em período menor dos empréstimos do PAEL e utilizar essas amortizações para financiar o FAM (entretanto os Municípios já amortizaram algum valor dos empréstimos do PAEL que poderia ser capitalizado no FAM voltando assim a ser emprestado aos municípios em dificuldade), proposta que permitiria alargar o financiamento do Estado em mais 20%;

 - Revogar a medida de extinção do IMT;

 - O Estado deveria iniciar o processo de revisão da Lei das Finanças Locais reconhecendo que a forma de financiamento prevista na Lei, que assentava no pressuposto de aumento substancial da receita do IMI, estava errada e que isso vai criar graves problemas às Autarquias.

Por fim, nesta fase, apesar de ser de justiça, a flexibilização da Lei dos Compromissos poucas vantagens irá trazer aos municípios, por isso não serve de contrapartida a nada. Quanto às regras de contratação de pessoal nesta fase ou o Governo as flexibiliza ou as autarquias põem em causa a prestação de serviço público com as consequências que daí podem vir e a maioria das autarquias até tem folga para contratar, por isso também não se vê que daí venha grande contrapartida, até porque contrapartidas ao FAM têm que ser financeiras porque as consequências para os Municípios são financeiras e não outras quaisquer.