A proposta de Lei das Finanças Locais, recentemente aprovada
pelo Governo e enviada à Assembleia da República, é a última peça legislativa
da reforma autárquica encetada por este Governo. A discussão sobre esta Lei
mais uma vez é remetida para a fase final do processo legislativo, os autarcas
e os seus representantes não foram convenientemente ouvidos. Depois de discutidas
extinções de freguesias e competências municipais e depois de uma reforma
eleitoral autárquica que ficou pelo caminho, eis que surge aquela que deveria
ter sido discutida em primeiro lugar nesta reforma: a Lei das Finanças Locais.
É nas finanças locais que assenta a Autonomia Local consagrada na Constituição,
porque só com meios se conseguem desenvolver competências!
Depois das primeiras leituras que fiz à proposta de Lei, posso
afirmar com toda a convicção que esta Lei se ficar como está vai criar um
espartilho tão apertado nas Autarquias que as consequências serão
imprevisíveis. Vou abordar de uma forma sintética a diminuição de receitas
autárquicas:
- O IMT acaba;
- O IMI rústico passa para as Freguesias;
- 1% do IMI urbano passa para as Freguesias;
- O cálculo do valor do FEF diminui 6,8% (passa de 25,3% para
18,5% das receitas que lhe estão associadas);
- O novo Fundo de Apoio Municipal é financiado por 4% do FEF a
deduzir ao montante já referido;
- As Entidades Intermunicipais são financiadas, entre outras
receitas, com 0,5% do FEF, valor este que pode ser majorado se atingidas
determinadas variáveis de desenvolvimento;
-O aumento previsível do IMI será nos dois primeiros anos para
financiar o Fundo de Apoio Municipal.
É importante obrigar uma discussão séria sobre esta Lei, mas
para já confirma-se o que previ, os Municípios ficaram entalados entre as novas
Freguesias e as novas Comunidades Intermunicipais, o financiamento das novas
competências da freguesias e das comunidades intermunicipais é feito à custa
das receitas dos Municípios, a criação do Fundo de Apoio Municipal é feito à
custa de receitas municipais, quando uma discussão séria deveria permitir que
fossem os Municípios e os seus órgãos a decidir se queriam e como queriam
transferir, participar ou financiar outras entidades e não, como está na Lei,
obrigados a fazê-lo independentemente da realidade de cada um dos 308
Municípios portugueses. Ou os Municípios se unem ou o Poder Local tal como o
conhecemos tem os dias contados.
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