SNS:
- Apesar de universal e tendencialmente gratuito e deveria ser financiado exclusivamente pelo OE e serviços prestados pelo próprio SNS, as autarquias são obrigadas (via OE) a financiar o SNS em função do número de trabalhadores. Até Junho deste ano transferíamos todos os meses um valor fixo em função do nº de trabalhadores que tínhamos. Depois deste método contestado pela ANMP inicia-se este mês um novo método: pagamos em função da procura dos nossos trabalhadores ao SNS, o SNS debita-nos por nº de contribuinte dos nossos trabalhadores. Isto é um perfeito absurdo, porque o financiamento do SNS é obrigação do orçamento nacional e os nossos trabalhadores já pagam impostos para esse fim. Esta realidade é pouco conhecida e equivale a milhões de euros dos orçamentos municipais.
ADSE:
- Existem dois regimes nos Municípios: trabalhadores que foram obrigados a descontar desde sempre para ADSE (e que se quiserem agora podem sair) e outros que facultativamente optaram por entrar na ADSE. Independentemente dos descontos que cada trabalhador faz, no caso das Autarquias, são estas através do orçamento próprio que pagam as comparticipações aos seus funcionários pertencentes ao ADSE. Ou seja eu vou comprar uns óculos e é o município que me comparticipa e não o ADSE para onde eu desconto. Num momento em que tanto se fala do superavit do ADSE é absurdo que sejam as Autarquias a comparticipar parte dos custos com os seus beneficiários. Agrava ainda a situação que existem trabalhadores que não descontam para ADSE e por isso não são comparticipadas em nada pelas mesmas autarquias.
Nota final: O SNS também beneficia porque sempre que eu vou ao Centro de Saúde ou Urgências o SNS debita à ADSE, mas eu como pago impostos tenho direito a esses serviços quer fosse do ADSE ou não. Existe um financiamento do SNS pelo ADSE.
O Centro faz-se de opiniões que percorrem caminhos que serão de progresso,igualdade e fraternidade
quinta-feira, 23 de julho de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
Reforma da Administração Local – Pontos essenciais
Reforma da
Administração Local – Pontos essenciais
Foco – “Sempre e
cada vez mais as pessoas”
I – Atribuições e competências
Objetivos:
1.
Competências de base
(universais) claras e bem definidas nos diversos níveis de governação
a.
Eliminação de possíveis
conflitos institucionais entre os vários níveis de Governação que a atual Lei
do Governo potencia
2.
Contratualização de
competências adequadas a cada caso, sejam CIMs, Câmaras Municipais ou
Freguesias
a.
Adequação de
competências aos recursos disponíveis ( não vale a pena descentralizar se não
houver capacidade de executar as competências com o meios disponíveis, criar
a obrigação da competência e deixar a negociação do financiamento para momento
posterior é irresponsabilidade)
b.
Flexibilização caso a
caso, porque o País não é homogéneo (atender às especificidades de cada
Concelho/Região e ao tipo de competências/serviços a disponibilizar ao cidadão)
3.
Transferências de
competências devem ser sempre acompanhadas de transferência de recursos para as
desempenhar
a.
São vários os exemplos
ao longo da história em que o Estado Central transferiu competências para as
Autarquias – ou estas se viram obrigadas a assumir por omissão do Estado –
sem que estas fossem acompanhadas dos meios – ou compensações – para as
desempenhar.
b.
A realidade atual ciou
diversos problemas às Autarquias nomeadamente no combate à pobreza e ao
desemprego. A necessidade de dar resposta levou as autarquias a criarem fundos
de emergência social de enquadramento legal duvidoso e admitir um
conjunto muito alargado de CEI,CEI+ e Estágios Profissionais para minorar os
recursos das famílias e também resolver um problema gravíssimo de falta de
recursos humanos em diversas áreas de competência municipal
II – Reforma Eleitoral
Autárquica
Objetivos:
1.
Agilização e
simplificação do exercício do poder autárquico
a.
Executivos de uma só
cor
i.
Eleição direta do
Presidente da Câmara que constitui a sua equipa com membros da Lista
concorrente à Assembleia Municipal
b.
Reforço das
competências fiscalizadoras das Assembleias Municipais
i.
Adequação de meios às
tarefas reforçadas de fiscalização e acompanhamento da atividade municipal
III – Finanças Locais
Objetivos:
PRINCIPIOS DA BOA GESTÃO – Transparência, Participação e
Accountability
1.
Sustentabilidade a
médio / longo prazo das finanças autárquicas
a.
Dotar as Autarquias de
mecanismos de decisão adequados à obtenção da receita necessária ao
desenvolvimento das suas competências e melhoria no controle de despesa
i.
Isto não implica uma
completa revisão legislativa –
mais uma! – mas sim alterações pontuais e cirúrgicas
b.
Autonomia de fixação de
impostos municipais, nomeadamente no que diz respeito às margens
i.
Ao contrário das
empresas que têm atividades específicas e diversificadas onde podem obter
receita, as Autarquias tem a sua área de atuação muito limitada a esse nível
que essencialmente se traduzem em exercício de poder de autoridade
1.
2 exemplos recentes –
Taxa de Turismo e Taxa de Proteção Civil! – Caminho possível mas que deverá ser
bem ponderado porque poderá afetar a competitividade dos Municípios
c.
Criação de um ambiente
estável para as Autarquias, ao contrário do que o Governo tem feito
i.
Por um lado é exigido
às Autarquias rigor e competência mas o Governo só contribui para criar
instabilidade nomeadamente:
1.
Diminuição de
transferências diretas que resultam de impostos nacionais cobrados pelo Estado
2.
Diminuição de receitas
que seriam compensadas pelo IMI, mas para a qual ainda não há certezas (os
primeiros dados não o confirmam).Ainda não se encontra regulamentada a forma
de distribuição que resultar do aumento da cobrança por reavaliação dos imóveis.
3.
Fundo de Apoio
Municipal – pelos montantes em causa o financiamento deveria ser assegurado
pelo Orçamento Estadual, vai criar problemas sérios aos Municípios com finanças
equilibradas, deverá ser reestruturado o seu funcionamento.
4.
Fundo de Investimento
Municipal – ninguém sabe bem ainda o que é…
5.
Equacionar a hipótese
de transferência de parte do IVA gerado num determinado Concelho diretamente
para esse Município ou parte do valor acrescentado de determinado projeto
especifico (ex: projetos hidroeléctricos…)
d.
Definir as questões
relativas às Associações de Municípios
i.
As dívidas das
Associações de Municípios contam integralmente (dependendo da quota) para a
dívida total das Autarquias mas não as suas receitas
ii.
Financiamento das
Comunidades Inter-Municipais (ainda estamos ao abrigo de mecanismo travão mas
quando acabar poderá resultar problemas institucionais graves – o financiamento
associado a Índices de Desenvolvimento que provocam majoração através de desvio
do FEF das Autarquias não parece um modelo com bases de aceitação sólidas)
e.
Remover barreiras ao
acesso a fundos comunitários, não esquecendo as regras da boa gestão
i.
Por via da Regra do
Equilíbrio Corrente que, pela sua formulação e visão a médio/longo prazo,
impede que mesmo que os Municípios tenham as suas contas controladas sejam
perdidas oportunidades de candidaturas a fundos comunitários a curto prazo. O
Município X que tem uma folga no limite da divida total de 9 milhões de euros e
que por isso poderia em 2014 aumentar a sua divida em 1,8 milhões de euros
(20%) não consegue contratar empréstimos de MLP porque com a nova regra do
equilíbrio corrente a média de amortizações de empréstimos de MLP funciona como
despesa corrente. Se do ponto de vista da gestão corrente se percebe esta regra
terão que ser criados mecanismos POLITICOS de exceção quando estejam em causa
aplicação de Fundos Comunitários em investimentos relevantes.
f.
Revogar a Lei dos
Compromissos que viola claramente a autonomia do Poder Local e substituí-la por
uma norma na Lei das Finanças Locais
i.
Norma: A previsão de
receitas não poderá ultrapassar a execução média da receita dos últimos 3
exercícios, assim eliminando o empolamento orçamental e resolvendo a articulação
entre Orçamento e Gestão de Tesouraria
g.
Autonomia na Fixação de
Tarifas pelas Autarquias
i.
O novo Estatuto da
ERSAR é um exemplo claro de violação da autonomia do Poder Local
IV – Sector Empresarial Local
vs Setor Empresarial do Estado
Objetivos:
1.
As Autarquias devem
funcionar como parceiras do Sector Empresarial do Estado através delas próprias
ou das suas Empresas Municipais e não como acontece atualmente arredadas das
decisões estratégicas de áreas de desenvolvimento importantes com as Águas e os
Resíduos onde quando tiveram que avançar numa primeira fase avançaram sozinhas
com todos os ónus e agora que os setores estão maduros e dão dinheiro querem
retirá-los da esfera autárquica não acautelando o interesse das populações e
autarquias, que no fundo são os utilizadores dos sistemas
2.
As Autarquias têm um
papel fundamental na atração do investimento externo, que vise potenciar o
potencial de desenvolvimento do seu Concelho
V – Participação dos Cidadãos,
Transparência e Simplificação Administrativa
Objetivos:
1.
Acesso mais simples dos
cidadãos a serviços e decisões das autarquias
a.
Utilização das novas
tecnologias (software livre)
2.
Quadro legal estável
que permita às Autarquias e aos cidadãos saber com o que é que podem contar numa
lógica de MLP
3.
Simplificação no
processo de comunicação com os cidadãos (novas plataformas)
4.
Transparência na gestão
de maneira a que os cidadãos nunca sintam que a Autarquia lhes esconde ou
dificulta o acesso à informação
5.
Implementação dos
Orçamentos Participativos
6.
Generalização das Lojas
do Cidadão pelos 308 Municípios
7.
Gerir seguindo os
princípios da transparência, participação cívica e accountability
VI – Estratégia 2020 e
Politica Europeia para as Regiões
Objetivos:
1.
Existe uma Diferença
grande entre crescimento e desenvolvimento, o assento tónico deveria ser no
desenvolvimento e não como está definido crescimento: inteligente, sustentável
e inclusivo.
a.
Esta diferença é mais
relevante quanto menor é o grau de desenvolvimento dos Municípios
2.
Introdução de
mecanismos de compensação regional que tenham em atenção as assimetrias
existentes
a.
A Estratégia 2020 é uma
visão macro, que não se adequa à realidade vivida em todos os Países e Regiões,
fruto da sua heterogeneidade e diferentes estágios de desenvolvimento
3.
Simplificação de acesso
a fundos comunitários e criação de mecanismos compensatórios para Municípios de
pequena / média escala
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