O Fundo de Apoio Municipal (FAM) foi
criado na nova Lei das Finanças Locais com o objetivo de ajudar, criando uma
fonte de financiamento, as autarquias em situação de rutura financeira.
As regras gerais da constituição deste
fundo determinam que seja financiado pelo Estado e por todos os Municípios e
que esse financiamento seja remunerado.
Na Lei do Orçamento de Estado para
2014 o FAM é referido fazendo menção que uma das suas fontes de financiamento
(a municipal) será através de parte da receita que resultará do aumento da
cobrança do IMI (resultante do processo de avaliação geral de imóveis),
repartição essa que terá que ser regulada em Lei ainda não aprovada (apesar de
ter sido legislado a obrigatoriedade da sua aprovação até final de Janeiro de
2014).
Durante o ano de 2012 o actual
governo, no âmbito do processo de intervenção da Troika, disponibilizou uma
linha de crédito (PAEL) de 1 000 milhões de euros a ser utilizada pelos
municípios em dificuldade financeira, dividindo essa intervenção em dois programas,
o programa I para municípios em rutura financeira e o programa II para
municípios com dificuldades de tesouraria e atraso no prazo médio de
pagamentos. Dessa linha de financiamento cerca de 350 milhões de euros ficaram
por utilizar, essencialmente devido a um conjunto de regras que acabaram por se
mostrar desajustadas para este tipo de ajuda e para aquilo que pretendia ser o
seu objetivo.
O actual Governo através da nova Lei
das Finanças Locais, partindo de um pressuposto de aumento substancial da
receita do IMI que agora se demonstra errada, reduziu o montante de
transferências do OE para as autarquias comparando com a antiga Lei das Finanças
Locais, acabou com algumas receitas importantes das autarquias como o IMT e
criou um conjunto de regras de ajustamento rápido da despesa que criaram uma
série de incertezas e incógnitas no futuro da gestão municipal.
Neste quadro de grandes dificuldades
anuncia-se agora as regras de constituição do FAM.
Foi conhecida a proposta de Lei
submetida à Assembleia da República que previa que o FAM teria um capital
inicial de 650 milhões de euros a ser financiado 30% pelo Estado e 70% pelas
Autarquias, entretanto, e na sequência da reunião do Conselho Geral da ANMP o
Governo alterou a proposta de Lei aceitando duas reivindicações que resultaram
dessa reunião: o financiamento do FAM passou a ser 50% pelo Estado e 50% pelas
Autarquias e o prazo de capitalização passou dos 5 anos inicialmente propostos
para 7 anos.
Também é conhecido que as autarquias
vão financiar a sua parte em função das receitas que recebem do OE e em função
do total de alguns impostos municipais arrecadados.
Partindo destes pressupostos a parte
municipal do fundo será então de 325 milhões de euros.
Não pondo em causa o princípio da
solidariedade entre municípios, é claro que a capacidade de intervenção do
Estado, até pelo montante em causa, nestes processos de financiamento é muito
diferente das autarquias. Pelo quadro descrito anteriormente o momento é de
grandes incertezas quanto à capacidade de manter o nível atual de Receitas nas
autarquias. Exigir neste momento a todas as autarquias (imposição da Lei
das Finanças Locais), até as autarquias em rutura, um esforço de financiamento
do FAM, mesmo que seja, de 325 milhões de euros ainda é desajustado, no âmbito
do quadro financeiro que foi criado com a nova Lei das Finanças Locais. Existem municípios que recorreram ao programa II do PAEL porque tinha atraso
significativo no prazo médio de pagamentos, conseguindo reduzir
drasticamente o prazo médio de pagamentos e agora de acordo com as contas
apresentadas terão que investir praticamente este valor num prazo inferior ao da amortização dos empréstimos do PAEL. Se as dificuldades de tesouraria foram o motivo de recurso ao PAEL,
o investimento no FAM vai criar novas dificuldades de tesouraria, porque se um
Município tivesse excedentes de tesouraria não tinha recorrido ao PAEL
como parece óbvio.
Existem outras formas mais ajustadas
de financiar os 650 milhões de euros, nomeadamente:
- Aumentar a taxa esforço do estado para 70%
utilizando o valor não utilizado do PAEL de cerca de 350 milhões de euros e,;
- Propor aos municípios a amortização em
período menor dos empréstimos do PAEL e utilizar essas amortizações para
financiar o FAM (entretanto os Municípios já amortizaram algum valor dos
empréstimos do PAEL que poderia ser capitalizado no FAM voltando assim a ser
emprestado aos municípios em dificuldade), proposta que permitiria alargar o
financiamento do Estado em mais 20%;
- Revogar a medida de extinção do IMT;
- O Estado deveria iniciar o processo de
revisão da Lei das Finanças Locais reconhecendo que a forma de financiamento
prevista na Lei, que assentava no pressuposto de aumento substancial da receita
do IMI, estava errada e que isso vai criar graves problemas às Autarquias.
Por fim, nesta fase, apesar de ser de
justiça, a flexibilização da Lei dos Compromissos poucas vantagens irá trazer
aos municípios, por isso não serve de contrapartida a nada. Quanto às regras de
contratação de pessoal nesta fase ou o Governo as flexibiliza ou as autarquias
põem em causa a prestação de serviço público com as consequências que daí podem
vir e a maioria das autarquias até tem folga para contratar, por isso também
não se vê que daí venha grande contrapartida, até porque contrapartidas ao
FAM têm que ser financeiras porque as consequências para os Municípios são
financeiras e não outras quaisquer.