SNS:
- Apesar de universal e tendencialmente gratuito e deveria ser financiado exclusivamente pelo OE e serviços prestados pelo próprio SNS, as autarquias são obrigadas (via OE) a financiar o SNS em função do número de trabalhadores. Até Junho deste ano transferíamos todos os meses um valor fixo em função do nº de trabalhadores que tínhamos. Depois deste método contestado pela ANMP inicia-se este mês um novo método: pagamos em função da procura dos nossos trabalhadores ao SNS, o SNS debita-nos por nº de contribuinte dos nossos trabalhadores. Isto é um perfeito absurdo, porque o financiamento do SNS é obrigação do orçamento nacional e os nossos trabalhadores já pagam impostos para esse fim. Esta realidade é pouco conhecida e equivale a milhões de euros dos orçamentos municipais.
ADSE:
- Existem dois regimes nos Municípios: trabalhadores que foram obrigados a descontar desde sempre para ADSE (e que se quiserem agora podem sair) e outros que facultativamente optaram por entrar na ADSE. Independentemente dos descontos que cada trabalhador faz, no caso das Autarquias, são estas através do orçamento próprio que pagam as comparticipações aos seus funcionários pertencentes ao ADSE. Ou seja eu vou comprar uns óculos e é o município que me comparticipa e não o ADSE para onde eu desconto. Num momento em que tanto se fala do superavit do ADSE é absurdo que sejam as Autarquias a comparticipar parte dos custos com os seus beneficiários. Agrava ainda a situação que existem trabalhadores que não descontam para ADSE e por isso não são comparticipadas em nada pelas mesmas autarquias.
Nota final: O SNS também beneficia porque sempre que eu vou ao Centro de Saúde ou Urgências o SNS debita à ADSE, mas eu como pago impostos tenho direito a esses serviços quer fosse do ADSE ou não. Existe um financiamento do SNS pelo ADSE.
Caminhos do Centro
O Centro faz-se de opiniões que percorrem caminhos que serão de progresso,igualdade e fraternidade
quinta-feira, 23 de julho de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
Reforma da Administração Local – Pontos essenciais
Reforma da
Administração Local – Pontos essenciais
Foco – “Sempre e
cada vez mais as pessoas”
I – Atribuições e competências
Objetivos:
1.
Competências de base
(universais) claras e bem definidas nos diversos níveis de governação
a.
Eliminação de possíveis
conflitos institucionais entre os vários níveis de Governação que a atual Lei
do Governo potencia
2.
Contratualização de
competências adequadas a cada caso, sejam CIMs, Câmaras Municipais ou
Freguesias
a.
Adequação de
competências aos recursos disponíveis ( não vale a pena descentralizar se não
houver capacidade de executar as competências com o meios disponíveis, criar
a obrigação da competência e deixar a negociação do financiamento para momento
posterior é irresponsabilidade)
b.
Flexibilização caso a
caso, porque o País não é homogéneo (atender às especificidades de cada
Concelho/Região e ao tipo de competências/serviços a disponibilizar ao cidadão)
3.
Transferências de
competências devem ser sempre acompanhadas de transferência de recursos para as
desempenhar
a.
São vários os exemplos
ao longo da história em que o Estado Central transferiu competências para as
Autarquias – ou estas se viram obrigadas a assumir por omissão do Estado –
sem que estas fossem acompanhadas dos meios – ou compensações – para as
desempenhar.
b.
A realidade atual ciou
diversos problemas às Autarquias nomeadamente no combate à pobreza e ao
desemprego. A necessidade de dar resposta levou as autarquias a criarem fundos
de emergência social de enquadramento legal duvidoso e admitir um
conjunto muito alargado de CEI,CEI+ e Estágios Profissionais para minorar os
recursos das famílias e também resolver um problema gravíssimo de falta de
recursos humanos em diversas áreas de competência municipal
II – Reforma Eleitoral
Autárquica
Objetivos:
1.
Agilização e
simplificação do exercício do poder autárquico
a.
Executivos de uma só
cor
i.
Eleição direta do
Presidente da Câmara que constitui a sua equipa com membros da Lista
concorrente à Assembleia Municipal
b.
Reforço das
competências fiscalizadoras das Assembleias Municipais
i.
Adequação de meios às
tarefas reforçadas de fiscalização e acompanhamento da atividade municipal
III – Finanças Locais
Objetivos:
PRINCIPIOS DA BOA GESTÃO – Transparência, Participação e
Accountability
1.
Sustentabilidade a
médio / longo prazo das finanças autárquicas
a.
Dotar as Autarquias de
mecanismos de decisão adequados à obtenção da receita necessária ao
desenvolvimento das suas competências e melhoria no controle de despesa
i.
Isto não implica uma
completa revisão legislativa –
mais uma! – mas sim alterações pontuais e cirúrgicas
b.
Autonomia de fixação de
impostos municipais, nomeadamente no que diz respeito às margens
i.
Ao contrário das
empresas que têm atividades específicas e diversificadas onde podem obter
receita, as Autarquias tem a sua área de atuação muito limitada a esse nível
que essencialmente se traduzem em exercício de poder de autoridade
1.
2 exemplos recentes –
Taxa de Turismo e Taxa de Proteção Civil! – Caminho possível mas que deverá ser
bem ponderado porque poderá afetar a competitividade dos Municípios
c.
Criação de um ambiente
estável para as Autarquias, ao contrário do que o Governo tem feito
i.
Por um lado é exigido
às Autarquias rigor e competência mas o Governo só contribui para criar
instabilidade nomeadamente:
1.
Diminuição de
transferências diretas que resultam de impostos nacionais cobrados pelo Estado
2.
Diminuição de receitas
que seriam compensadas pelo IMI, mas para a qual ainda não há certezas (os
primeiros dados não o confirmam).Ainda não se encontra regulamentada a forma
de distribuição que resultar do aumento da cobrança por reavaliação dos imóveis.
3.
Fundo de Apoio
Municipal – pelos montantes em causa o financiamento deveria ser assegurado
pelo Orçamento Estadual, vai criar problemas sérios aos Municípios com finanças
equilibradas, deverá ser reestruturado o seu funcionamento.
4.
Fundo de Investimento
Municipal – ninguém sabe bem ainda o que é…
5.
Equacionar a hipótese
de transferência de parte do IVA gerado num determinado Concelho diretamente
para esse Município ou parte do valor acrescentado de determinado projeto
especifico (ex: projetos hidroeléctricos…)
d.
Definir as questões
relativas às Associações de Municípios
i.
As dívidas das
Associações de Municípios contam integralmente (dependendo da quota) para a
dívida total das Autarquias mas não as suas receitas
ii.
Financiamento das
Comunidades Inter-Municipais (ainda estamos ao abrigo de mecanismo travão mas
quando acabar poderá resultar problemas institucionais graves – o financiamento
associado a Índices de Desenvolvimento que provocam majoração através de desvio
do FEF das Autarquias não parece um modelo com bases de aceitação sólidas)
e.
Remover barreiras ao
acesso a fundos comunitários, não esquecendo as regras da boa gestão
i.
Por via da Regra do
Equilíbrio Corrente que, pela sua formulação e visão a médio/longo prazo,
impede que mesmo que os Municípios tenham as suas contas controladas sejam
perdidas oportunidades de candidaturas a fundos comunitários a curto prazo. O
Município X que tem uma folga no limite da divida total de 9 milhões de euros e
que por isso poderia em 2014 aumentar a sua divida em 1,8 milhões de euros
(20%) não consegue contratar empréstimos de MLP porque com a nova regra do
equilíbrio corrente a média de amortizações de empréstimos de MLP funciona como
despesa corrente. Se do ponto de vista da gestão corrente se percebe esta regra
terão que ser criados mecanismos POLITICOS de exceção quando estejam em causa
aplicação de Fundos Comunitários em investimentos relevantes.
f.
Revogar a Lei dos
Compromissos que viola claramente a autonomia do Poder Local e substituí-la por
uma norma na Lei das Finanças Locais
i.
Norma: A previsão de
receitas não poderá ultrapassar a execução média da receita dos últimos 3
exercícios, assim eliminando o empolamento orçamental e resolvendo a articulação
entre Orçamento e Gestão de Tesouraria
g.
Autonomia na Fixação de
Tarifas pelas Autarquias
i.
O novo Estatuto da
ERSAR é um exemplo claro de violação da autonomia do Poder Local
IV – Sector Empresarial Local
vs Setor Empresarial do Estado
Objetivos:
1.
As Autarquias devem
funcionar como parceiras do Sector Empresarial do Estado através delas próprias
ou das suas Empresas Municipais e não como acontece atualmente arredadas das
decisões estratégicas de áreas de desenvolvimento importantes com as Águas e os
Resíduos onde quando tiveram que avançar numa primeira fase avançaram sozinhas
com todos os ónus e agora que os setores estão maduros e dão dinheiro querem
retirá-los da esfera autárquica não acautelando o interesse das populações e
autarquias, que no fundo são os utilizadores dos sistemas
2.
As Autarquias têm um
papel fundamental na atração do investimento externo, que vise potenciar o
potencial de desenvolvimento do seu Concelho
V – Participação dos Cidadãos,
Transparência e Simplificação Administrativa
Objetivos:
1.
Acesso mais simples dos
cidadãos a serviços e decisões das autarquias
a.
Utilização das novas
tecnologias (software livre)
2.
Quadro legal estável
que permita às Autarquias e aos cidadãos saber com o que é que podem contar numa
lógica de MLP
3.
Simplificação no
processo de comunicação com os cidadãos (novas plataformas)
4.
Transparência na gestão
de maneira a que os cidadãos nunca sintam que a Autarquia lhes esconde ou
dificulta o acesso à informação
5.
Implementação dos
Orçamentos Participativos
6.
Generalização das Lojas
do Cidadão pelos 308 Municípios
7.
Gerir seguindo os
princípios da transparência, participação cívica e accountability
VI – Estratégia 2020 e
Politica Europeia para as Regiões
Objetivos:
1.
Existe uma Diferença
grande entre crescimento e desenvolvimento, o assento tónico deveria ser no
desenvolvimento e não como está definido crescimento: inteligente, sustentável
e inclusivo.
a.
Esta diferença é mais
relevante quanto menor é o grau de desenvolvimento dos Municípios
2.
Introdução de
mecanismos de compensação regional que tenham em atenção as assimetrias
existentes
a.
A Estratégia 2020 é uma
visão macro, que não se adequa à realidade vivida em todos os Países e Regiões,
fruto da sua heterogeneidade e diferentes estágios de desenvolvimento
3.
Simplificação de acesso
a fundos comunitários e criação de mecanismos compensatórios para Municípios de
pequena / média escala
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Fundo de Apoio Municipal...solidariedade com quem?...
O Fundo de Apoio Municipal (FAM) foi
criado na nova Lei das Finanças Locais com o objetivo de ajudar, criando uma
fonte de financiamento, as autarquias em situação de rutura financeira.
As regras gerais da constituição deste
fundo determinam que seja financiado pelo Estado e por todos os Municípios e
que esse financiamento seja remunerado.
Na Lei do Orçamento de Estado para
2014 o FAM é referido fazendo menção que uma das suas fontes de financiamento
(a municipal) será através de parte da receita que resultará do aumento da
cobrança do IMI (resultante do processo de avaliação geral de imóveis),
repartição essa que terá que ser regulada em Lei ainda não aprovada (apesar de
ter sido legislado a obrigatoriedade da sua aprovação até final de Janeiro de
2014).
Durante o ano de 2012 o actual
governo, no âmbito do processo de intervenção da Troika, disponibilizou uma
linha de crédito (PAEL) de 1 000 milhões de euros a ser utilizada pelos
municípios em dificuldade financeira, dividindo essa intervenção em dois programas,
o programa I para municípios em rutura financeira e o programa II para
municípios com dificuldades de tesouraria e atraso no prazo médio de
pagamentos. Dessa linha de financiamento cerca de 350 milhões de euros ficaram
por utilizar, essencialmente devido a um conjunto de regras que acabaram por se
mostrar desajustadas para este tipo de ajuda e para aquilo que pretendia ser o
seu objetivo.
O actual Governo através da nova Lei
das Finanças Locais, partindo de um pressuposto de aumento substancial da
receita do IMI que agora se demonstra errada, reduziu o montante de
transferências do OE para as autarquias comparando com a antiga Lei das Finanças
Locais, acabou com algumas receitas importantes das autarquias como o IMT e
criou um conjunto de regras de ajustamento rápido da despesa que criaram uma
série de incertezas e incógnitas no futuro da gestão municipal.
Neste quadro de grandes dificuldades
anuncia-se agora as regras de constituição do FAM.
Foi conhecida a proposta de Lei
submetida à Assembleia da República que previa que o FAM teria um capital
inicial de 650 milhões de euros a ser financiado 30% pelo Estado e 70% pelas
Autarquias, entretanto, e na sequência da reunião do Conselho Geral da ANMP o
Governo alterou a proposta de Lei aceitando duas reivindicações que resultaram
dessa reunião: o financiamento do FAM passou a ser 50% pelo Estado e 50% pelas
Autarquias e o prazo de capitalização passou dos 5 anos inicialmente propostos
para 7 anos.
Também é conhecido que as autarquias
vão financiar a sua parte em função das receitas que recebem do OE e em função
do total de alguns impostos municipais arrecadados.
Partindo destes pressupostos a parte
municipal do fundo será então de 325 milhões de euros.
Não pondo em causa o princípio da
solidariedade entre municípios, é claro que a capacidade de intervenção do
Estado, até pelo montante em causa, nestes processos de financiamento é muito
diferente das autarquias. Pelo quadro descrito anteriormente o momento é de
grandes incertezas quanto à capacidade de manter o nível atual de Receitas nas
autarquias. Exigir neste momento a todas as autarquias (imposição da Lei
das Finanças Locais), até as autarquias em rutura, um esforço de financiamento
do FAM, mesmo que seja, de 325 milhões de euros ainda é desajustado, no âmbito
do quadro financeiro que foi criado com a nova Lei das Finanças Locais. Existem municípios que recorreram ao programa II do PAEL porque tinha atraso
significativo no prazo médio de pagamentos, conseguindo reduzir
drasticamente o prazo médio de pagamentos e agora de acordo com as contas
apresentadas terão que investir praticamente este valor num prazo inferior ao da amortização dos empréstimos do PAEL. Se as dificuldades de tesouraria foram o motivo de recurso ao PAEL,
o investimento no FAM vai criar novas dificuldades de tesouraria, porque se um
Município tivesse excedentes de tesouraria não tinha recorrido ao PAEL
como parece óbvio.
Existem outras formas mais ajustadas
de financiar os 650 milhões de euros, nomeadamente:
- Aumentar a taxa esforço do estado para 70%
utilizando o valor não utilizado do PAEL de cerca de 350 milhões de euros e,;
- Propor aos municípios a amortização em
período menor dos empréstimos do PAEL e utilizar essas amortizações para
financiar o FAM (entretanto os Municípios já amortizaram algum valor dos
empréstimos do PAEL que poderia ser capitalizado no FAM voltando assim a ser
emprestado aos municípios em dificuldade), proposta que permitiria alargar o
financiamento do Estado em mais 20%;
- Revogar a medida de extinção do IMT;
- O Estado deveria iniciar o processo de
revisão da Lei das Finanças Locais reconhecendo que a forma de financiamento
prevista na Lei, que assentava no pressuposto de aumento substancial da receita
do IMI, estava errada e que isso vai criar graves problemas às Autarquias.
Por fim, nesta fase, apesar de ser de
justiça, a flexibilização da Lei dos Compromissos poucas vantagens irá trazer
aos municípios, por isso não serve de contrapartida a nada. Quanto às regras de
contratação de pessoal nesta fase ou o Governo as flexibiliza ou as autarquias
põem em causa a prestação de serviço público com as consequências que daí podem
vir e a maioria das autarquias até tem folga para contratar, por isso também
não se vê que daí venha grande contrapartida, até porque contrapartidas ao
FAM têm que ser financeiras porque as consequências para os Municípios são
financeiras e não outras quaisquer.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Análise à situação financeira dos Municípios da CIM-RC
No dia
31/05/2014 resolvi, um mês passado sobre a data limite para as Assembleias
Municipais apreciarem a Prestação de Contas dos Municípios, consultar, através
do website dos Municípios que pertencem à CIM-RC, a situação financeira dos 19
Municípios da CIM-RC a 31/12/2013. A minha análise ficou reduzida a 15
Municípios porque ainda não consegui consultar a Prestação de Contas de 4
Municípios (Pampilhosa da Serra, Miranda do Corvo, Penela e V.N.Poiares) apesar
da obrigatoriedade da sua publicidade.
A minha análise
foi estruturada em 6 indicadores: execução da receita corrente, execução da
receita total, pesa da dívida total sobre a população, pesa da dívida total
sobre o número de eleitores, peso da divida total sobre a receita corrente e
prazo médio de pagamentos.
Em termos globais (amostra de 15
Municípios) os orçamentos totais representam cerca de 454 milhões de euros,
com os orçamentos da receita corrente a representar cerca 250 milhões de euros
e os orçamentos da receita de capital a representar cerca de 175 milhões de
euros, a execução média da receita corrente é de 96%, da receita de capital é
de 44% e a execução média global é de 77%, valores muito positivos e que demonstram
que os Municípios da CIM-RC se aproximam de valores de execução que demonstram
que o empolamento orçamental deixa de ser a prática da gestão orçamental
municipal.
A dívida global
destes 15 Municípios é de cerca de 227 milhões de euros, sendo 51 milhões
divida de curto prazo e 176 milhões de médio e longo prazo. Cada eleitor da
CIM-RC deve 537 euros. A média do prazo médio de pagamentos destes 15
municípios é de 72 dias, bastante inferior aos 90 dias legalmente aceites.
Finalmente importa ainda salientar que a divida total destes 15 municípios
representa 94% da sua receita corrente numa análise conjunta.
A análise individual permite-nos chegar
a outras conclusões: estruturando os seis indicadores analisados e
classificando-os num sistema de ranking verifica-se que os municípios melhor
posicionados são a Mealhada (1º), Condeixa-a-Nova (2º) e Penacova (3º) e os
municípios pior posicionados são Montemor-o-Velho (15º), Figueira da Foz (14º)
e Coimbra (13º).
O município com
melhor execução da receita corrente é a Mealhada com 115% e o pior é Coimbra
com 86% de execução. O Município com melhor execução da receita total é a
Mealhada com 102% e o pior é Montemor-o-Velho com 30% de execução seguido de
Coimbra com 65%. O Município com menor peso da dívida no número de eleitores é
a Mealhada com 29 euros e o Município com o maior peso da dívida no número de
eleitores é Montemor-o-Velho com 1.206 euros. O Município com menor peso da
divida na receita corrente é a Mealhada com 4,29% e o Município com maior peso
da divida na receita corrente é Montemor-o-Velho com 219%. Finalmente o
Município, dos analisados, com melhor prazo médio de pagamentos é a Mealhada
com 4 dias e o Município com pior prazo médio de pagamentos é Tábua com 253
dias.
Para uma análise
global da CIM-RC é necessário ainda analisar os quatro Municípios que faltam e
assim completar este ranking.
Fontes de
Informação:
Prestação de
Contas de 2013 dos Municípios
Informação sobre
PMP da DGAL
Pedro Malta
segunda-feira, 23 de junho de 2014
Pensamento do Dia
...para mim a discussão politica essencial passa pela essência da ética republicana...40 anos depois do 25 Abril a qualidade dos políticos que tomam decisões que definem uma parte importante das nossas vidas esta no centro da discussão...a prática politica tem que ser igual ao discurso publico...
Prestação de Contas 2013-Município de Coimbra
...como cidadão interessado consegui ter acesso as contas do Município de Coimbra de 2013 que foram da responsabilidade do anterior executivo Psd/Cds em resumo e porque analisei as de 2010,2011 e 2012 aqui no facebook cheguei a três conclusões: orçamentalmente com uma taxa de execução de 66% não são boas contas, economicamente as contas são boas com um bom desempenho econômico, financeiramente fico com muitas dúvidas se a redução das dívidas em 3 milhões parece positiva existem 20 milhões de encargos assumidos e ainda não faturados que me deixam apreensivo...a herança não são 12 milhões de euros em cx são 70 milhões de dívidas e 20 milhões por faturar...
terça-feira, 12 de novembro de 2013
IMI, um imposto para todos os discursos...
Com o quadro legislativo ainda em vigor, Lei das Finanças Locais 2/2007 e OE de 2013, a reavaliação dos imóveis ainda em curso (obrigatoriedade prevista no acordo com a TROIKA), é expectável que venha a traduzir um aumento da receita do IMI, o que no quadro Económico e Social que as famílias portuguesas vivem deveria permitir aos Municípios uma redução da taxa de IMI e assim ajudar à redução dos encargos fiscais a que as famílias portuguesas estão sujeitas.
Mas, neste momento com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014 da nova Lei das Finanças Locais e do OE para 2014 o quadro legislativo altera-se radicalmente e aquilo que parecia uma possibilidade real transformou-se numa incógnita de dimensões ainda não quantificadas:
- A nova Lei das Finanças Locais atribui 1% da Receita do IMI às Freguesias;
- A proposta de Lei do OE 2014 diz de forma clara (violando a Autonomia do Poder Local), que o aumento da receita de IMI resultante da avaliação dos prédios urbanos é obrigatoriamente utilizada nas seguintes finalidades: capitalização do fundo de apoio municipal,pagamento de dividas a fornecedores,redução do endividamento de médio e longo prazo e capitalização do fundo de investimento municipal.
Acresce que o Fundo de Apoio Municipal e o Fundo de Investimento Municipal ainda serão regulados em diplomas próprias e para piorar este quadro de incógnita total a proposta de Lei do OE diz que a repartição do acréscimo da receita de IMI será regulada no prazo de 30 dias a contar da publicação do OE 2014, que quer dizer que só no fim de Janeiro de 2014 saberemos com alguma estabilidade o quadro financeiro com que os Municípios se irão gerir nos próximos anos.
Num momento em que se preparam os Orçamentos Municipais para 2014 e o Quadro Plurianual para 2014-2017 o Governo legisla desta forma atabalhoada, sem qualquer estratégia de futuro e ao arrepio da Autonomia do Poder Local.
Neste quadro de profunda incerteza, o que seria socialmente justo ( a diminuição da taxa de IMI), poderia tornar-se numa decisão irresponsável. Esperemos por 2014 para perceber se 2015 nos vai permitir com Autonomia tomar as melhores decisões para as famílias portuguesas.
Mas, neste momento com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014 da nova Lei das Finanças Locais e do OE para 2014 o quadro legislativo altera-se radicalmente e aquilo que parecia uma possibilidade real transformou-se numa incógnita de dimensões ainda não quantificadas:
- A nova Lei das Finanças Locais atribui 1% da Receita do IMI às Freguesias;
- A proposta de Lei do OE 2014 diz de forma clara (violando a Autonomia do Poder Local), que o aumento da receita de IMI resultante da avaliação dos prédios urbanos é obrigatoriamente utilizada nas seguintes finalidades: capitalização do fundo de apoio municipal,pagamento de dividas a fornecedores,redução do endividamento de médio e longo prazo e capitalização do fundo de investimento municipal.
Acresce que o Fundo de Apoio Municipal e o Fundo de Investimento Municipal ainda serão regulados em diplomas próprias e para piorar este quadro de incógnita total a proposta de Lei do OE diz que a repartição do acréscimo da receita de IMI será regulada no prazo de 30 dias a contar da publicação do OE 2014, que quer dizer que só no fim de Janeiro de 2014 saberemos com alguma estabilidade o quadro financeiro com que os Municípios se irão gerir nos próximos anos.
Num momento em que se preparam os Orçamentos Municipais para 2014 e o Quadro Plurianual para 2014-2017 o Governo legisla desta forma atabalhoada, sem qualquer estratégia de futuro e ao arrepio da Autonomia do Poder Local.
Neste quadro de profunda incerteza, o que seria socialmente justo ( a diminuição da taxa de IMI), poderia tornar-se numa decisão irresponsável. Esperemos por 2014 para perceber se 2015 nos vai permitir com Autonomia tomar as melhores decisões para as famílias portuguesas.
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